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Que forma jurídica escolher quando se cria sozinho?

✅ Em resumo


Quando se cria sozinho, as opções comuns incluem micro-entreprise, entreprise individuelle (EI), SASU ou EURL.


🧭 O que deve saber


  • A micro-entreprise costuma ser simples para testar uma atividade.
  • A EI pode servir para exercer em nome próprio.
  • A SASU ou a EURL criam uma sociedade distinta.
  • A escolha depende de volume de negócios, despesas, TVA, remuneração e nível de estrutura desejado.


🛠️ Como a Leegal o acompanha


  • A Leegal ajuda a ler as opções do percurso e a preparar um processo coerente.
  • O percurso organiza as informações, os documentos e os pontos de atenção, mas não substitui uma revisão profissional.
  • Se a situação for específica, convém consultar um contabilista, um advogado ou outro profissional qualificado.


🔎 Pontos a verificar


  • Criar rapidamente ou estruturar de forma duradoura.
  • Ter muitas ou poucas despesas.
  • Faturar ou não TVA e pedir opinião profissional se houver montantes importantes.
  • Vocabulário francês e acrónimos que devem ser conservados neste tema: SASU, SAS, EURL, EI, micro-entreprise, TVA, IS, IR, SIE.


⚖️ Limites a conhecer


  • A Leegal não é uma sociedade de advogados nem uma sociedade de contabilidade.
  • A Leegal explica as opções e ajuda a preparar formalidades, mas não escolhe nem otimiza o regime por si.
  • As consequências fiscais, sociais ou patrimoniais podem depender da sua situação real.


📌 A reter


Criar sozinho não significa escolher automaticamente micro-entreprise: é preciso comparar simplicidade, custos e evolução prevista.


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Actualizado em: 06/07/2026

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