Que forma jurídica escolher quando se cria sozinho?
✅ Em resumo
Quando se cria sozinho, as opções comuns incluem micro-entreprise, entreprise individuelle (EI), SASU ou EURL.
🧭 O que deve saber
- A micro-entreprise costuma ser simples para testar uma atividade.
- A EI pode servir para exercer em nome próprio.
- A SASU ou a EURL criam uma sociedade distinta.
- A escolha depende de volume de negócios, despesas, TVA, remuneração e nível de estrutura desejado.
🛠️ Como a Leegal o acompanha
- A Leegal ajuda a ler as opções do percurso e a preparar um processo coerente.
- O percurso organiza as informações, os documentos e os pontos de atenção, mas não substitui uma revisão profissional.
- Se a situação for específica, convém consultar um contabilista, um advogado ou outro profissional qualificado.
🔎 Pontos a verificar
- Criar rapidamente ou estruturar de forma duradoura.
- Ter muitas ou poucas despesas.
- Faturar ou não TVA e pedir opinião profissional se houver montantes importantes.
- Vocabulário francês e acrónimos que devem ser conservados neste tema: SASU, SAS, EURL, EI, micro-entreprise, TVA, IS, IR, SIE.
⚖️ Limites a conhecer
- A Leegal não é uma sociedade de advogados nem uma sociedade de contabilidade.
- A Leegal explica as opções e ajuda a preparar formalidades, mas não escolhe nem otimiza o regime por si.
- As consequências fiscais, sociais ou patrimoniais podem depender da sua situação real.
📌 A reter
Criar sozinho não significa escolher automaticamente micro-entreprise: é preciso comparar simplicidade, custos e evolução prevista.
Artigos relacionados
- Que forma jurídica escolher quando se cria com várias pessoas?
- Que forma jurídica escolher para uma atividade freelance?
- Que forma jurídica escolher para uma atividade de e-commerce?
- Que forma jurídica escolher para uma atividade de consultoria?
- Que forma jurídica escolher para uma atividade imobiliária?
Actualizado em: 06/07/2026
Obrigado!
